Segundo dados doCentro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES), aproximadamente 1,1 milhão de estudantes tiveram aprendizado escolar em casa nos Estados Unidos na primavera de 2003. Muitas agências e organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode chegar ao dobro desse valor. Todos, com exceção de nove estados americanos, exigem que os alunos da escola domiciliar notifiquem o Estado se optarem pelo aprendizado escolar em casa.
Mas, por que o aprendizado escolar domiciliar está ganhando popularidade? Por que os pais preferem que seus filhos tenham o aprendizado escolar domiciliar? Na Pesquisa Nacional sobre Educação Familiar (NHES) de 2003, realizada pela NCES, os pais foram questionados sobre os motivos particulares para a sua decisão de adotar o aprendizado escolar domiciliar. Sobre os prováveis motivos, foi solicitado aos pais que indicassem qual seria o mais importante:
- 31% praticam o aprendizado escolar domiciliar porque se preocupam com o ambiente de outras escolas.
- 30% o fazem para fornecer instruções religiosas ou morais.
- 16% escolhem o aprendizado escolar domiciliar devido à insatisfação com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.
A Diretoria de Gestão e Planejamento, em sua Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios, através de uma simples retificação no Diário Oficial da União, fez do dia vinte e dois de junho de 2010 um marco histórico para a Educação, as famílias e Autonomia das pessoas: Eles instituíram oficialmente o HomeSchooling no Brasil.
No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
"Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental".Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual:
"Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa:
Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa".
"ENSINO EM CASA. FILHOS.
Fica aqui a pergunta se estamos preparados para adotar tal médoto?
Nenhum comentário:
Postar um comentário