domingo, 2 de outubro de 2011

homeschooling no Brasil


Segundo dados doCentro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES), aproximadamente 1,1 milhão de estudantes tiveram aprendizado escolar em casa nos Estados Unidos na primavera de 2003. Muitas agências e organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode chegar ao dobro desse valor. Todos, com exceção de nove estados americanos, exigem que os alunos da escola domiciliar notifiquem o Estado se optarem pelo aprendizado escolar em casa.

Comparando com 0,5% da população em idade escolar em 2002-2003, 1,1 milhão de alunos estudando em casa pode não parecer muito expressivo, mas veja o que acontece: há 20 anos apenas, o aprendizado escolar domiciliar era ilegal nos Estados Unidos. Em meados da década de 90, graças a algumas famílias muito ativas com relação ao aprendizado escolar domiciliar e a alterações na legislação, o novo movimento de aprendizado domiciliar estava a todo vapor e vem ganhando impulso desde então.

Mas, por que o aprendizado escolar domiciliar está ganhando popularidade? Por que os pais preferem que seus filhos tenham o aprendizado escolar domiciliar? Na Pesquisa Nacional sobre Educação Familiar (NHES) de 2003, realizada pela NCES, os pais foram questionados sobre os motivos particulares para a sua decisão de adotar o aprendizado escolar domiciliar. Sobre os prováveis motivos, foi solicitado aos pais que indicassem qual seria o mais importante:
  • 31% praticam o aprendizado escolar domiciliar porque se preocupam com o ambiente de outras escolas.
  • 30% o fazem para fornecer instruções religiosas ou morais.
  • 16% escolhem o aprendizado escolar domiciliar devido à insatisfação com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.
E no BRASIL?

A Diretoria de Gestão e Planejamento, em sua Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios, através de uma simples retificação no Diário Oficial da União, fez do dia vinte e dois de junho de 2010 um marco histórico para a Educação, as famílias e Autonomia das pessoas: Eles instituíram oficialmente o HomeSchooling no Brasil.


No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que:
"Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental".
Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual:
"Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.
Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa".
O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa:
"ENSINO EM CASA. FILHOS.
Fica aqui a pergunta se estamos preparados para adotar tal médoto?

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